skip to content

CEJ - aviso sobre o Relatório Anual de Atividades.

A Central de Empresas Juniores da UFOP (CEJ), informa que as EJ's que não enviarem o relatório anual até o dia 16/04/2021 não terão a Declaração Anual de Reconhecimento Institucional (DARI) renovada. Desta forma, ficarão em situação de irregularidade perante a UFOP a partir do dia 1º de maio. O relatório deverá ser enviado após aprovação pelo departamento a que o/a docente orientador/a estiver vinculado/a.

A CEJ destaca que somente devem constar no relatório anual os serviços que foram realizados pela EJ após a data de seu reconhecimento pela CEJ. Além disso, devem constar somente as atividades já finalizadas ou aquelas que tiveram início no ano de 2020.

Deverão ser encaminhados ainda os seguintes documentos listados no artigo 13 da Resolução CUNI 2.208:

  • Cópia da ata de posse e relatório simples das eleições do pleito anterior, em caso de mudança de gestão;
  • Cópia do Estatuto registrado em cartório na hipótese de alteração do conteúdo;
  • Aprovação do novo orientador pelo Departamento, ratificado pelo colegiado, com carga horária e período de orientação, na hipótese de substituição;
  • Documentos de regularidade fiscal (CND’s municipal, estadual e federal);
  • Registro na Receita Federal do Brasil, para obtenção do Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. 

Após recebimento e análise da documentação listada, estando a documentação completa, a CEJ emitirá a nova Declaração Anual de Reconhecimento Institucional (DARI), que será publicada no boletim administrativo da UFOP, com o seu prazo de validade. 

Acesse aqui o modelo para a elaboração do relatório anual.

Veja também os Procedimentos para envio de Relatório Anual de Atividades EJ via SEI